O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
Quem pode usar este serviço?
Pode solicitar o Seguro-Desemprego, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Caso seja:
A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão,
A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão, e
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
O trabalhador também não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Atualmente, o trabalhador pode também pedir seu Seguro-Desemprego pelo site.
Assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine.
O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente – procedimento necessário para evitar fraudes.
Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.
Como dar entrada no seguro desemprego e qual aplicativo usar?
O trabalhador solicita o benefício nas:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE,
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho -SEPT,
- Sistema Nacional de Emprego – SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou pelo
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
- Poupança Social Digital.
A Poupança Social Digital CAIXA é uma modalidade de poupança aberta para trabalhadores de Programas Sociais.
Os trabalhadores que têm direito ao Seguro-Desemprego e não possuem conta bancária na CAIXA.
A Poupança Social Digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
Como baixar o aplicativo do Seguro-Desemprego?
No portal gov.br, na barra de pesquisa, busque “Solicitar Seguro-Desemprego”. O portal abrirá os assuntos relacionados à pesquisa.
Depois, é só clicar no link “Solicitar Seguro-Desemprego”.
Na próxima tela, existe um texto breve com informações sobre o que é o Seguro-Desemprego; e, ao lado direito, a tecla “Solicitar”.
O trabalhador será direcionado para a página serviços.mte.
Nessa página, você vai escolher a opção “Quero me cadastrar” ou “Já tenho o cadastro”. Para quem não tem o cadastro, deve preencher os dados pessoais;
Digite o CPF, a senha e “Entrar”; e
Para solicitar o Seguro-Desemprego, clique em “Seguro-Desemprego”.
Nessa aba, você terá duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”.
Para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento, e clique em localizar. O trabalhador deverá, obrigatoriamente, checar as informações, ler as regras legais para habilitação do benefício e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício.
Depois, é só clicar em concluir.
Como acompanhar a liberação do benefício?
Pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Como é pago o Seguro-Desemprego?
O pagamento pode ser feito por depósito em conta, em agências da Caixa e em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão. O tempo estimado de espera para o recebimento do Seguro-Desemprego é de até 30 dias.
Pelo aplicativo Carteira digital
Há também a solicitação de Seguro-desemprego que pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iPhone (iOS).
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Por meio de dispositivos móveis Aplicativo Carteira de Trabalho Digital poderá ser acessado através das principais lojas de Apps e pela Web.
No aplicativo móbile, desenvolvido pelo Ministério da Economia, o trabalhador brasileiro e estrangeiro poderá ter acesso às informações de Qualificação Civil e de seus Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho física.
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartfone (android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.
Basta acessar o portal do Ministério da Economia.
Caso o trabalhador já tenha senha cadastrada, o acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, clique em “Já tenho cadastro”.
Assim, basta colocar o número do CPF e a senha nos locais indicados.
Para o trabalhador que não possuí, clique em “Quero me cadastrar” e seguir os mesmos passos informados no tópico anterior.
Após acessar o portal do trabalhador, basta clicar em Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, todos os demais processos são iguais ao app.
Clique em O número do Requerimento é formado por dez números. Depois que você digitá-lo, clique em “localizar”, veja com atenção as informações, leia as regras de habilitação do benefício, depois concorde com os termos e clique em “Concluir”.
Como ver as parcelas do seguro desemprego?
Depois do trabalhador confirmar a solicitação do benefício, aparecerá a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e os dados do benefício.
O que permitirá que o trabalhador saiba a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas.
Logo, o sistema já apresentará as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.
O trabalhador tem direito de receber entre três e cinco parcelas, de até um salário mínimo, quando solicita o seguro-desemprego.
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.
Para isso basta consultar no aplicativo de seu celular ou no site do Ministério da Economia: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.
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Até o próximo post.